Definitivamente
Saiu no DOU Diário Oficial da União nesta quinta-feira 26, a
publicação da Lei que determina o voto impresso na urna eletrônica para uma
eventual e subsidiária conferência. Durante as votações na minirreforma eleitoral
o CN Congresso Nacional aprovou a medida que posteriormente foi vetada pela
Presidente da República. Entretanto, semana passada, o CN derrubou o veto
presidencial.
Agora, segundo a Lei 13.165/15, a urna eletrônica,
automaticamente, imprimirá o voto e a impressão será depositada direto em uma
caixa lacrada. O processo de conclusão desde o voto à impressão do mesmo é
coordenado pelo exclusivo comando do eleitor na cabine.
A novidade só valerá para as eleições de 2018, onde vamos
escolher representantes Estaduais e Federais.
Com informações da Agencia Brasil e Consultor
Jurídico.