sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Pronto, o voto vai ser impresso!


Definitivamente


Saiu no DOU Diário Oficial da União nesta quinta-feira 26, a publicação da Lei que determina o voto impresso na urna eletrônica para uma eventual e subsidiária conferência. Durante as votações na minirreforma eleitoral o CN Congresso Nacional aprovou a medida que posteriormente foi vetada pela Presidente da República. Entretanto, semana passada, o CN derrubou o veto presidencial.

Agora, segundo a Lei 13.165/15, a urna eletrônica, automaticamente, imprimirá o voto e a impressão será depositada direto em uma caixa lacrada. O processo de conclusão desde o voto à impressão do mesmo é coordenado pelo exclusivo comando do eleitor na cabine.

A novidade só valerá para as eleições de 2018, onde vamos escolher representantes Estaduais e Federais.

Com informações da Agencia Brasil e Consultor Jurídico.


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