União terá de indenizar mulher por emitir o mesmo CPF para homônimos
A União deve ser responsabilizada pela emissão em duplicidade do mesmo número de CPF para pessoas com o mesmo nome. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) confirmou sentença de 1ª Vara Federal de Campo Grande que havia concedido indenização por dano moral a uma moradora da cidade cujo documento foi emitido em duplicidade e teve o nome inscrito de forma indevida no Serviço de Proteção ao Crédito.
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