O Tribunal Superior Eleitoral considerou o entendimento de que distribuição de combustível para carreata não caracteriza compra de voto.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, a distribuição gratuita do combustível de forma limitada, não constitui crime eleitoral.
O ministro manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos, e com isso, candidatos estão liberados a faze-la, contanto que sejam para uso exclusivo de campanha e estejam discriminados na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral.
O ministro manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos, e com isso, candidatos estão liberados a faze-la, contanto que sejam para uso exclusivo de campanha e estejam discriminados na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral.
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