quarta-feira, 3 de abril de 2013

Lei das domésticas começa hoje; veja o que muda


Por Folha de SP
A nova lei das domésticas entra em vigor nesta quarta-feira. A PEC (proposta de emenda constitucional) que estende a essas trabalhadoras foi promulgada ontem pelo Congresso.
Alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais ou 8 horas diárias de trabalho e o pagamento de hora extra, valem a partir de hoje. Ou seja, agora os patrões não poderão mais exigir que o o doméstico fique por mais de oito horas no trabalho de segunda a sexta sem pagar a mais por isso. Aos sábados, a jornada é de no máximo quatro horas.
Algumas das novas regras, porém, não vão vigorar de imediato porque ainda precisam de regulamentação dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social.
Segundo o ministro Manoel Dias (Trabalho), direitos como o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), adicional noturno, auxílio-creche e auxílio-família só vão vigorar depois da regulamentação.
O mesmo vale para a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa e os seguros contra acidentes e desemprego.
“Vamos fazer esse trabalho em conjunto, junto com todo o governo, a Casa Civil, a fim de que a gente possa no prazo de três meses tentar oferecer essa regulamentação. A presidente [Dilma Rousseff] está pedindo que a gente agilize. A gente vai agilizar para que se cumpra o desejo da presidente”, afirmou o ministro.
O ministro disse acreditar que, em curto prazo, as dúvidas dos empregadores e empregados serão respondidas –sem demissões de domésticas ou dúvidas permanentes dos patrões.
“As pessoas se assustaram um pouco antes da hora. Não vai mudar muito, porque é uma relação muito pessoal, a trabalhadora com o patrão eles têm relação de proximidade muito grande.”

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