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Brasília - Recurso do Partido dos Trabalhadores para reverter multa determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por propaganda partidária irregular em outdoor, foi recebido pela Procuradoria Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O partido argumentou que, na decisão, o juiz do TRE aplicou pena por uma irregularidade que não foi apontada pelos autores da ação, o Partido Social Liberal (PSL) do município de Betim, Minas Gerais. Com isso, diz a defesa do PT, a decisão teria causado cerceamento de defesa, além de limitar a livre manifestação do partido político.
O PSL acusou o PT de fazer uso de propaganda antecipada em maio de 2008 em um outdoor, em Betim. O anúncio era sobre o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, e trazia uma foto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho, quatro meses antes das eleições, até o dia 30 de setembro.
O juiz do TRE entendeu que não houve propaganda eleitoral por não existir vedação legal para o tipo de mensagem veiculada. Porém, decidiu manter a multa por propaganda partidária irregular em outdoor.
O partido argumentou que, na decisão, o juiz do TRE aplicou pena por uma irregularidade que não foi apontada pelos autores da ação, o Partido Social Liberal (PSL) do município de Betim, Minas Gerais. Com isso, diz a defesa do PT, a decisão teria causado cerceamento de defesa, além de limitar a livre manifestação do partido político.
O PSL acusou o PT de fazer uso de propaganda antecipada em maio de 2008 em um outdoor, em Betim. O anúncio era sobre o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, e trazia uma foto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho, quatro meses antes das eleições, até o dia 30 de setembro.
O juiz do TRE entendeu que não houve propaganda eleitoral por não existir vedação legal para o tipo de mensagem veiculada. Porém, decidiu manter a multa por propaganda partidária irregular em outdoor.
Da Agência Brasil: Lana Cristina
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