No Município de Itaú a Prefeitura deverá regularizar o uso do ponto digital como registro de presença dos servidores públicos. A recomendação partiu da Promotora de Justiça Kaline Almeida que recebeu denúncias de que a implantação se deu sem nenhum ato normativo que disciplinasse e regulamentasse seu uso e de que funcionários lotados em um mesmo ambiente de trabalho e com as mesmas características, por exemplo, servidores efetivos que trabalham em uma mesma unidade de saúde, que se utilizam de ponto digital enquanto outros usam o livro de ponto manual sem existir justificativa para tal divergência.
A Promotoria de Justiça considerou que por esse motivo não há segurança na verificação do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores que compromete a eficiência dos serviços essenciais prestados à população, além de ficar caracterizado o desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a conduta administrativa.
De acordo com a recomendação o sistema de ponto digital deverá ser estendido a todos os servidores públicos municipais e a Prefeitura terá o prazo de 20 dias para comprovar essa ação por meio de documentos que deverão ser enviados à Promotoria de Justiça.
* Fonte: MP/RN e TN
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